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Num mundo ideal, todos se endividariam mas teriam plena capacidade de pagá-las conforme o acertado. Não haveria inadimplência, os juros seriam mais baixos e a economia como um todo ficaria fortalecida.
Infelizmente não é isso que acontece. Muitas pessoas assumem dívidas e ficam sem condições de pagá-las: perdem o emprego, tem algum problema de saúde sério, algum compromisso inesperado ou simplesmente agem de má fé, já com o intuito de não pagá-las.
As empresas, de forma a se resguadar, criaram cadastros de devedores inadimplentes que são o SPC e o SERASA. Uma empresa, ao consultar um desses dois cadastros ou ambos, e ver que uma pessoa está negativada não vende a prazo a ela, somente a vista. Dessa forma esses cadastros criam alguns constrangimentos para o devedor mas não impõe a ele a obrigação de pagar a dívida e evitam que ele faça novas.
Pelas legislação brasileira a negativação junto ao SPC e SERASA, em caso de não pagamento da dívida, dura 5 anos e depois o CPF do devedor é obrigatoriamente excluído. Se isso não ocorrer o devedor pode entrar com uma ação de danos morais e tem uma altíssima possibilidade de ganhá-la.
O problema é que 5 anos é muito tempo. Dessa forma advogados e devedores com um bom conhecimento da legislação brasileira procuraram brechas legais de modo a conseguir a retirada do nome em menos de 5 anos e sem pagar a dívida. Apesar de ter alguns riscos, muitos já conseguiram tirar o nome do SPC e SERASA antes do período legal.
Muitas pessoas procuram advogados e escritórios de "renegociação de dívidas" que cobram caro e fazem extamente o que vamos descrever. Lembre-se que existe algum risco nesse processo independente de você estar assessorado por um advogado ou não. Portanto se sua decisão for essa, ao menos esteja informado para não se enganado por alguns desses escritórios.
O site Fazer Fácil defende o uso consciente do crédito mas defende mais ainda a liberdade de informação. E dessa forma para você poder tomar uma decisão que envolve riscos, você precisa saber como funciona o processe de tirar o nome do SPC e SERASA.
A lei e a negativação no SPC e no SERASA
O Brasil tem uma das legislações mais confusas e extensas do mundo mas por lei, uma pessoa só pode ser negativada após ser condenada pela dívida em questão, ou seja, antes de qualquer “ negativação“ deveria haver uma audiência em que as partes seriam ouvidas. Se após durante esta audiência você dissesse perante o juiz que não tem condições de pagar, aí sim seu nome deveria ser negativado.
Partindo deste princípio, você pode dizer que não concorda com o montante da dívida e exigir a retirada de seu nome de qualquer órgão de restrição até que esta se realize. Mesmo após ela, seu nome já terá sido retirado.
Para conseguir a retirada do seu nome antes de qualquer audiência, você precisa entrar com a chamadaobrigação de fazer. Não se assuste é algo bem fácil. A Obrigação de Fazer, como o próprio nome diz, é uma espécie de requerimento na qual você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores. Tudo isto é segundo a lei e a lei quer que você seja amparado.
É um documento de caráter formal, e é um direito que todo o brasileiro tem de pleiteá-lo através do Judiciário. O judiciário que julga este tipo de Obrigação de Fazer, mais especificamente o juiz da Vara que você dará entrada no requerimento. Normalmente existem empresas especializadas em realizar este tipo de serviço (que é um direito de todos) através de procuração simples. É isso mesmo. A desinformação que estabelece a existência destas empresas que dizem que “Reabilitam o seu Crédito”. Você não necessita que um advogado o represente em momento algum. Ele só precisa assinar o documento para que tenha poder de LIMINAR depois de protocolado pelo TJ de sua região