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O modo como você irá limpar o seu nome, requer alguns pré-requisitos:
A Obrigação de Fazer tem caráter formal e é direcionada para apenas duas partes, ou seja, você e a parte que você deve. Se você deve a mais de uma empresa, faça documentos diferentes. Se for a uma empresa você imprimirá 4 cópias, se for a três empresas, imprimirá 12 cópias e assim por diante.
Somente substitua as palavras como nome, endereço, telefone...empresas a quem você está devendo, o valor da divida o cep. consta uma dívida. Se fossem duas dívidas da mesma empresa, ou seja, 258,49 do mês de agosto e 150,00 do mês de setembro, você colocará os dois valores. Coloque os valores que constam no Serasa e/ ou no SPC, não precisa atualizá-los. Leia atentamente para que você saiba o que precisa realmente mudar.
Mesmo que esteja com alguns erros de ortografia, ou de pronomes de tratamento, não corrija, pois o importante na Obrigação de Fazer é o número da lei, a data da lei que defende este direito de pleitear a Liminar e esta parte não contém erros. E lembre-se que é importante tratar bem um juiz. Segundo as regras de português, você apenas diz ao juiz, vossa senhoria. Mas aqui, é excelentíssimo senhor doutor juiz. Não mude os pronomes de tratamento.
O importante é ser discreto e firme na hora de dar a entrada na documentação. Pois ela é a única coisa que importa para limpar o seu nome. E não um advogado porque no Juizado Especial você não precisa deles em causas de até 20 salários mínimos.
No cartório do Juizado Especial Cível, você levará as 4 cópias e entregará para a pessoa que estiver atendendo e marcando as audiências de conciliação que normalmente é marcada para um mês depois. Caso a audiência seja marcada para uma data muito próxima, menos de 15 dias, diga que nesta data você não poderá, estará viajando. Tente marcá-la para pelo menos 20 dias após a entrada do requerimento.
Você entregará as quatro cópias a ele e ele te devolverá duas cópias. Destas 4 cópias, 2 ficarão com você e as outras duas ficarão no Juizado Especial Cível, pois cabe a ele, comunicar a parte Requerida ( a quem você deve) que você está movendo uma Obrigação de Fazer contra ela.
Resumindo:
Você entregará as quatro cópias e ele colocará nelas as datas da audiência. E duas delas ele te devolverá. São 4 cópias idênticas e serão distribuídas da seguinte forma:
As duas cópias que ficaram com você serão levadas para o Serasa e/ ou SPC de sua região por suas próprias mãos. Leve as duas cópias do documento que você levará ao Serasa a um advogado antes de entregar ao Serasa para que ele apenas assine e seu documento tenha poder de LIMINAR.