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Agora retiraremos as dúvidas mais comuns que os devedores em geral tem sobre protestos cheques e por não saberem como proceder acabam se prejudicando. Todos são casos reais, acontecidos com pessoas comuns.
Dúvida 1: Entrei em dificuldades financeiras e não tenho como saldar minhas dívidas e recebi pedido de penhora de uma delas (+ ou - R$ 500,00). Moro de aluguel com meu namorado e tudo que está na casa é dele e tenho um carro financiado no meu nome (faltam ainda 2 anos para pagar), como procedo agora?Além disso o advogado da outra parte conta para pessoas conhecidas minhas a minha situação. O que devo fazer?
Você deverá tentar negociar sua dívida, pois, caso contrário, poderá penhorar esses bens que se encontram onde você mora. Quanto ao advogado, isso o que ele está fazendo é totalmente antiético e descabido, cabendo até mesmo representação contra o mesmo na OAB.
Dúvida 2: Contratei um gesseiro para minha obra e fizemos um contrato que especifica os serviços a serem efetuados, o valor e o prazo (20 dias) para que ele terminasse a obra. Já fazem dois meses e ainda faltam muitas coisas a fazer. Passei os quatro cheques prédatados e não aguento mais cobrar pela prestação de serviço. Pensei em sustar os cheques por desacordo comercial. Gostaria de saber quais os prejuizos que terei quando precisar fazer um parcelamento de uma compra, ou um financiamento.
Notifique o prestador de serviços para que o mesmo conclua os serviços sob pena de rescisão contratual. Para sustar os cheques será preciso efetuar um boletim de ocorrência e narrar os fatos e motivos, após leve o BO na sua agência.O credor poderá protestar também o cheque caso seja devolvido pela alínea 21, e você terá 3 dias para pagar no cartório.O melhor é resolver o problema amigavelmente.
Dúvida 3: Tenho uma micro-empresa e não tendo conseguido pagar uma duplicata fui protestado. Acontece que quando procurei o cedente para saldar a divida este enviou meu titulo para a cobrança por um banco/escritório de cobrança e informou que não poderia receber. A divida, que era de R$ 2.300,00 em junho de 2007, passou para R$3.384,00 agora em janeiro de 2008. Recentemente o cobrador enviou proposta para 3 pagamentos de R$ 1.128,00, o que dá uma taxa acima de 22%, certo? O mesmo não informou discriminadamente o que são juros e/ou taxas. O que faço?
Nota-se claramente mais uma vez a exploração de mercado e das pessoas pelas empresas terceirizadas de cobrança onde não devemos aceitar as regras impostas e nem nos sentirmos compelidos nas mãos do credor. Deve-se demonstrar nesse momento que a Justiça lhe beneficiará. Faça da seguinte forma: Como trata-se de um montante representativo, nos dias atuais, primeiramente deve-se prevalecer a legitimidade do exercício do direito da obrigação contraída, sendo que esse valor atualizado com juro de 1% ao mês ficará aquém do valor que esta sendo pleiteado pelo credor.
A dívida possui 8 (oito meses) de atraso, e não justifica a cobrança abusiva, esta prática é considerada CRIME. Ofereça ao seu credor mais uma vez o valor de R$2.484,00 para pronto pagamento, caso seja recusado o recebimento mais uma vez, busque imediatamente o Poder Judiciário para consignar o pagamento em Juízo com Pedido de Liminar para o Cancelamento do apontamento junto ao Cartório de Protesto, dessa forma o cumprimento da obrigação estará cumprida e o nome da sua empresa ficará excluso dos ó rgãos de proteção ao crédito.
Além de exercer os seus direitos como consumidor, o credor tornando-se réu da Ação deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios pela Ação a ser imposta. Vale lembra-lo que as despesas de honorários de cobrança deve ser pago pela empresa credora que contratou os serviços a cobradora e não pela sua empresa que é devedora, excetos em casos arbitrados por Juiz em Ações ajuizadas.