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CHEQUE SEM FUNDO
CHEQUE SEM FUNDO

Cheques sem fundos - as dúvidas mais comuns em relação ao SPC e SERASA


(ATENÇÃO ACEITAMOS TRABALHOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA, DIVIDAS, CARRO, EMPRESTIMOS, QUITAÇÃO, PESSOA FISICA JURIDICA, PLEITEAMOS EMPRESTIMOS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PESSOAS FISICAS JURIDICAS, QUITAÇÃO DE IMOVEL, BAIXA 50% DE SUA PARCELA DE VEICULO E EMPRESTIMO, CONTATO ATRAVES DO E-MAIL- csb.df@hotmail.com)

Agora retiraremos as dúvidas mais comuns que os devedores em geral tem sobre cheques sem fundos que eles emitiram e por não saberem como proceder acabam se prejudicando. Todos são casos reais, acontecidos com pessoas comuns.

Dúvida 1: Tenho um cheque devolvido (do ano de 2002) que não foi protestado, e após solicitar a microfilmagem junto a minha agência (Unibanco), não consegui localizar o cliente que
apresentou o cheque, no valor de R$ 30,00. No Banespa, banco onde foi reapresentado o cheque, me disseram que eu poderia realizar um pagamento em juízo nesse caso, porém não me disseram como fazê-lo...Essa é minha dúvida: como faço para efetuar esse pagamento em juízo e finalmente limpar meu nome?

Como possui o microfilme do referido cheque e não consegue localizar o credorfavorecido, dirija-se ao Juizado Especial Cível de sua cidade para conversar com um técnico do Poder Judiciário, narre todo o acontecimento alegando que todas as tentativas administrativas foram esgotadas e a qualificação do credor não localizado encontrá-se prejudicada.

Em virtude do seu interesse em buscar o cumprimento da obrigação (depositar o valor consignado), o M.M. Juiz poderá interpretar a sua boa-fé expedindo comunicado através de Oficio ao Banco Central do Brasil ou a sua agência bancária para as providências de excluir o apontamento do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - CCF. Em última alternativa, procure um profissional da área do direito da sua confiança para ingressar com uma Ação de Consignação de Pagamento na Justiça comum.

Dúvida 2: Emiti um cheque sem fundos de R$150,00 no dia 09 de maio de 2006 e foi protestado em 01 de julho de 2009. Falei com a pessoa e segundo ela ia calcular o valor até hoje para poder pagar. Qual os juros usados e corretos para cálculo da dívida?

Os juros legais para calcular os valor do seu cheque deve-se aplicar o fator de juros de 1% (um por cento) ao mês. Como não ocorreu a execução judicial do mesmo, não se deve aplicar a atualização do índice oferecido pela Tabela do Tribunal de Justiça e também a cobrança de honorários de prestação de serviços por parte da empresa que possa estar efetuando a referida cobrança, essa pratica é considerada ilegal.

Dúvida 3: Tenho meu nome no Serasa por conta de dois cheques devolvidos em 2007, passei por problemas financeiros e em 2003 consegui pagar as dividas dos cartões, ficando pedente esses dois cheques. Desde 2004 venho pendindo junto ao Banco a micro filmagem dos cheques e nunca chegam, sempre pedem para eu voltar em 15 dias e, com isso, não consigo limpar meu nome! Como devo proceder? Não sei com quem estão meus cheques.

A melhor solução para que o seu caso seja prontamente atendido é Notificar o Banco através de um protocolo, após o vencimento do prazo, você deve comunicar por escrito o Banco Central do Brasil - Bacen - (veja endereço no site https://www.bacen.gov.br/), eles estarão notificando a agência que esta negando a lhe fornecer o microfilme dos cheques. Caso houver.

Dúvida 4: Não consigo entrar em contato com os credores de meus cheques. Que posso fazer para resgatá-los? O que é ação monitória?

Procure a sua agência bancária e solicite os microfilmes dos cheques faltantes para facilitar a identificação dos favorecidos/credores, faça contatos para renegociar, efetue os pagamentos, após leve todos os cheques ao banco para exclusão do seu nome nos cadastros de emitentes de cheques sem fundos (CCF) do Banco Central do Brasil.