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CHEQUE SEM FUNDO SEGUNDA PARTE
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Ação Monitória: Etimologicamente falando, segundo o Aurélio, a palavra monitória significa advertência. Mas já no "Vocabulário Jurídico", define a palavra monição como:

"Do latim monitio, de monere (advertir, avisar) na significação jurídica, e em uso antigo, era o aviso ou o convite para vir depor a respeito de fatos contidos na monitória. A monitória, assim era a carta de aviso ou intimação para depor. Na terminologia do Direito Canônico, é a advertência feita pela autoridade eclesiástica a uma pessoa, para que cumpra certo dever ou não pratique um ato, afim de que evite a sanção ou a penalidade a que está sujeita, pela omissão ou ação indicadas".

Então, a Ação Monitória tem por escopo conferir a executoriedade a títulos e documentos que não a possuem, bastando a pessoa que queira interpor a ação, o faça por meio de prova escrita e certeza da obrigação a cumprir, observando o que lei processual diz a respeito de sua propositura e processamento, salientando-se a obtenção do mandado de pagamento ou entrega de coisa inaudita altera part.

A ação monitória é um expediente que visa eliminar, praticamente, o processo de conhecimento, permitindo ao credor substituir a comum ação de cobrança por um procedimento que atraia o devedor.

Dúvida 5: Tive problemas com cheques devolvidos por motivo de desemprego e devo um valor ao banco referente ao limite e cartão de crédito que varia entre R$ 800,00 e R$1.000,00. Como consegui um emprego e preciso ter minha conta aberta pra crédito do meu salário fui ao banco e o gerente me fez uma proposta absurda. Ele dividiria minha divida da seguinte forma: 1ª parcela de 300,00 e outras 24 parcelas de 65,00. Não aceitei, pois achei um abuso, a minha divida é de mais ou menos 5 anos. O que deve fazer? Como faço pra consultar no serasa se consta protesto no meu nome? E no cartório depois de 5 anos também fica liberado ou não?

O seu débito deve ser atualizado com juros não superiores a 1% ao mês desde a data do inadimplmento, caso houver uma cobrança acima do que a lei determina. Você poderá abrir uma conta corrente para recebimento de salário normalmente mesmo estando inadimplente com outra instituição financeira, apenas receberá um cartão para movimentá-la.

Para consultar o seu nome, dirija-se aos escritórios da Associação Comercial e do Serasa com os seus documentos originais, que eles farão as consultas sem lhe cobrar qualquer custo por isso.Quanto ao prazo prescricional, é considerado por 5 anos, sendo que a partir do prazo seu nome ficará sem restrições no banco de dados do SPC e SERASA.

Dúvida 6: Passei um cheque no valor de R$95,00 em um posto de gasolina em março de 2007, que foi devolvido, e depois de um ano chegou um boleto do banco do Brasil no valor R$345,00 referente ao cheque de R$95,00, eu não paguei. Eles podem cobrar esse valor? Há! detalhe minha conta é do Santander e o cheque também.

É preciso que se faça uma atualização do seu cheque com juros de 1% ao mês, acima disso é considerado prática abusiva. Veja um exemplo de cálculo:

R$95,00 - Data 01/03/2007
Data do pagamento = 05/10/2009
Dias de atraso = 374
Dias de atraso = 949
* Considera-se um fator (juros) diário de 0,0333%
949 dias x 0,0333 = 1,0% ao mês = 31,3170% = Correção de R$29,754

Portanto o seu cheque para pagamento em 05/10/200 é no valor de R$124,75, e não R$345,00. Caso a empresa de cobrança queira cobrar acima desse valor, procure imediatmente efetuar o depósito consignado em juízo em favor do credor/favorecido que você poderá localiza-lo através do microfilme.