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No Serasa é mais simples. É só chegar com as duas cópias da Obrigação de Fazer assinadas por qualquer advogado e dizer que quer dar entrada em um “Requerimento”. O Serasa autenticará as duas cópias e uma delas ficará com você. Anote nesta via que ficou com você a data, horário e local da audiência no TJ de sua região e o nome da pessoa que está te atendendo. Agora que você deu a entrada no TJ, no Serasa é só aguardar que em 10 dias úteis o seu nome sairá do Serasa e/ ou SPC que estão especificados da Obrigação de Fazer.
Agora você deve estar se perguntando, e quanto à audiência? Se o juiz julgar a meu favor, ou a favor de quem eu devo? Esta parte é a mais interessante de quem faz este tipo de serviço. Pois você tem duas opções distintas:
- Na primeira, você vai ao Juizado, comparece a audiência e corre o risco de a pessoa que você deve estar representada por um bom advogado, de você gaguejar e pensarem que você está mentindo. Esse tipo de coisa. Quer alguns conselhos, umas dicas? Aí vão as dicas para se sair bem em uma audiência:
- Só fale quando o juiz ou o conciliador te perguntar algo;
- O juiz, ou o conciliador do juiz que vai acompanhar a conciliação, não quer ver desordem em sua sala. Fale um de cada vez. Se a dívida for alta, será exigido um caráter mais formal. Fale com o juiz e evite falar com a outra parte. O juiz estará intermediando. Nunca se exalte;
- Reconheça logo no início que você tem a dívida e quer pagá-la. Mas esta pode não ser a sua intenção, é apenas o que você irá falar para o juiz;
- Diga que você não quer pagar à vista, ou com os juros exorbitantes cobrados pela outra parte.
- Seja firme e explore a fraqueza da outra parte caso esta não seja representada por um advogado (que é o que acontece na maioria das vezes, pois não existe só a sua audiência e com certeza existe uma dívida maior que a sua para a empresa se preocupar e acionar um advogado);
- Tire a paciência da outra parte. Por exemplo: Você deve R$1.000,00 a uma empresa telefônica. A maioria delas, não divide sua dívida em mais de 3 vezes. Diga ao juiz que você quer pagar em 10 vezes fixas de 100,00 e a entrada você só dará em 30 dias. Aceite juros somente se for pequeno e sobre o que você realmente deve;
- Faça perguntas ao juiz: O que acontece se a outra parte não aceitar a minha forma de pagamento? Quero pagar e ela não quer receber! Já estou apertando bastante meu orçamento!
- Não facilite. As conciliações normalmente têm duração de 30 minutos. Caso, utilize estes 30 minutos e não entrem em um acordo, o juiz vai querer marcar outra data para conciliação. Deixe claro que você fez o possível para negociar e a outra parte não teve autonomia nenhuma para conduzir uma conciliação entre as partes.
- A dica mais importante de todas: Só vá a uma audiência se sua intenção for de entrar em um acordo de pagar somente o que deve. Caso este não seja o seu interesse, você deve partir para a segunda opção
- Segunda opção: Não vá à audiência.O que acontecerá se você não for à audiência?
- Você fez algo errado em dar entrada em uma Obrigação de Fazer e não comparecer na audiência de conciliação. Você será obrigado a pagar uma taxa de custa para o TJ de sua região, que será cobrada através dos Correios. Esta taxa, que são as custas do juiz que foi a conciliação e não houve conciliação, varia de R$20,00 a R$30,00. Pague-a e nunca mais terá amolação de ninguém, pois o TJ arquivará toda a documentação;
- Cabe lembrar que você terá o seu nome limpo nos órgãos de restrições. Se você deve a Credicard um valor de R$2.000,00 sempre constará nos arquivos da empresa que você deve esta quantia. Não volte mais a esta instituição e procure outras formas de adquirir crédito;
- No Serasa e no SPC o seu nome estará limpo e você poderá fazer empréstimos, compras a prazo e tudo o mais.