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Uma decisão inédita da Justiça do Rio de Janeiro sobre o prazo de prescrição de uma dívida abriu um debate que beneficia todos os consumidores.

A Justiça permitiu que uma consumidora, que devia a uma operadora de cartões, tivesse o nome retirado do cadastro restrito de crédito antes do fim do prazo de prescrição, de cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A sentença foi baseada no Novo Código Civil, que determina a prescrição de uma dívida em três anos.

“Isso vai, de certa maneira, aumentar o consumo e mover mais a economia. Agora tem que ter em mente o seguinte: não se pode deixar de cumprir os compromissos assumidos quando se compra um produto ou se contrata um serviço”, destaca o subsecretário de direito do consumidor – RJ José Fernandes.

Segundo o Procon, a retirada do nome da lista de inadimplentes não é automática para quem tiver dívidas com tempo superior a três anos. O caso da consumidora do Rio de Janeiro abre precedente para que outros devedores sigam o mesmo caminho e busquem, na Justiça, uma forma de voltar a ter o nome limpo na praça em menos tempo.

Por outro lado, os lojistas estão preocupados. Eles acham que isso pode aumentar a inadimplência. A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso.

“Estamos entendendo que essa é uma sentença isolada, já que existe uma sumula do STJ pacificando uma situação de carência de cinco anos na manutenção do registro”, explica Abraão Flanzboym, do Clube dos Diretores Lojistas - RJ.

Para conseguir limpar o nome no prazo de três anos, o consumidor precisará procurar a Justiça.