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CARTÕES DE CRÉDITO E BANCOS QUARTA PARTE
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Dúvida 12: Tenho uma firma e possuo dívidas com dois bancos, mas não consigo pagá-las por falta de dinheiro em caixa. Não sei mais o fazer para resolver este problema, pois não tenho nome para fazer empréstimos, gostaria de saber sua opinião sobre isso e que me desse uma solução?

Cabe-se fazer as renegociações junto aos seus credores, exigindo que o seu nome seja retirado dos cadastros após o pagamento da primeira parcela. Vale lembrá-lo que não se deve aceitar qualquer tipo de acordo abusivo, é preciso saber o quanto estão lhe cobrando de juros e demais encargos. Caso seja comprovado a abusividade você deve ingressar com Ações Revisionais dos contratos a fim de discuti-los os seus respectivos valores em juízo.

Dúvida 13: A partir de setembro/08 deixei de pagar o cartão de crédito, pois fiquei desempregado. Na época o valor era cerca de R$ 5.000,00 e hoje está em R$ 8.300,00. Sempre respondi as ligações explicando a minha situação. Hoje (30/01/09) recebi uma notificação extra-judicial de uma empresa de cobrança, ameaçando a penhora dos bens. Posso perder minha casa, geladeira, um carro velho?

Essa é uma forma de intimidar o devedor, não se sinta ameaçado por isso. Efetuando uma perícia nos valores cobrados pelas administradoras de cartões de crédito, será constatada uma diferença enorme dos valores que costumam cobrar nos extratos mensais. Há existência de capitalização do valor devido que é aplicado juros sobre juros. Muitas pessoas têm medo das ameaças de execuções utilizadas com freqüência tanto pelas administradoras, quanto pelas cobradoras e escritórios de advocacia por elas contratadas. Este tipo de pressão provoca nos mais leigos um grande desespero induzindo-lhes a recorrer a agiotas para pagar suas dividas do cartão de crédito.

Muitos pensam que de repente chegará um Oficial de Justiça e retirará seus móveis, televisão e etc., mas não é bem assim que acontece. Mesmo que o devedor venha a ser executado, será citado por um Oficial de justiça, no mandado de citação será concedido o prazo para contestação/defesa a partir da data do recebimento com sua assinatura. Desta forma, procure um profissional da área do direito para defendê-lo e recalcular os valores inescrupulosos cobrados dentro do prazo legal.

Dúvida 13: Eu tenho uma dívida de cheque especial no Banco Bradesco. A dívida iniciou-se em fevereiro de 2005, com valor de R$ 1.000,00. Hoje, o banco esta me cobrando o dobro desse valor e insiste num parcelamento cobrando mais juros ainda. Isso é legal?

Os juros cobrados mensalmente chegam a ultrapassar 13% (treze por cento) ao mês, onde torna-se impagável pela forma capitalizada “juros sobre juros”, Apesar de ser um assunto juridicamente difuso, prolixo e redundante, em geral com linguagem de “advoguês”, deve se firmar no que está vigendo, ou seja, no Decreto 22.626 de 07/04/1933 mais conhecido como a Lei da Usura, que vige até hoje, embora goze de sérias restrições, especialmente em suas aplicações às empresas pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, reconhecidas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O Decreto 22.626/33 mais conhecido como a Lei da Usura, estabelece em seu Artigo primeiro que “É vedado e serão punidos nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal”; no parágrafo terceiro ainda registra: “A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública ou escrita particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano”, veda também em seu Artigo quarto “A contagem de juros do juros, todavia permite que se acumulem os juros vencidos aos saldos, em Contas Correntes, de ano a ano”. Lembra-se, em tempo, que a expressão “de ano a ano”, deve ser entendida como sendo “o último dia útil do exercício fiscal” em que as receitas e despesas das pessoas jurídicas devem ser apuradas e diferidas nos últimos dias úteis de cada exercício.